segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Eleições 2018: Eleitor precisa de atenção para votar com consciência


Por Renan Watanabe
Neste ano, os brasileiros irão às urnas para decidir quem assumirá diversos cargos públicos nas Eleições 2018. A votação será realizada no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, caso haja segundo turno. Com a popularização de notícias falsas, conhecidas como “fake news”, a atenção precisa ser redobrada, principalmente quando envolve assuntos de caráter político.
O voto é direito do cidadão para que escolha quem o representará na Administração Pública, elaboração de leis, melhorias para o país, estado, município, além do controle e aplicação do dinheiro público. Por isso, é preciso avaliar cada proposta, buscar informações com credibilidade sobre a vida de todos os candidatos, suas opiniões, vida pública, além de referências sobre seu partido.
De acordo com a legislação em vigor (Lei nº 9.504/1997, art. 59, § 3º), o eleitor deverá obedecer a seguinte ordem de votação: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador primeira vaga, senador segunda vaga, governador e presidente da República. Diferentemente de 2014, o brasileiro terá que escolher dois senadores, porque o mandato de Senador é de oito anos e em 2018, será necessário renovar dois terços das cadeiras. Por isso, é muito importante buscar informações sobre os candidatos e o modo de votar.

Deputado federal: Atua na representação do povo na esfera federal. Cria leis de abrangência nacional, fiscaliza os atos presidenciais e apresenta projetos de leis ordinárias e complementares.
Deputado estadual ou distrital: Atua na representação do povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Sua função é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais, além de fiscalizar as contas do Poder Executivo.
Senador: São responsáveis por representar os estados e o Distrito Federal. Possuem prerrogativas de criar leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Pela Constituição Federal, assumem a competência privativa de julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e membros de outros poderes públicos.
Governador: Exerce o Poder Executivo na esfera dos estados e do Distrito Federal. Representa, representar, no âmbito interno, a Unidade da Federação em suas relações jurídicas, políticas e administrativas. Atua também como administrador estadual, auxiliando os secretários de estados, processo legislativo e segurança pública.
Presidente da República: Responsável por governar e administrar os interesses públicos da nação. Possui o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, necessita apresentar plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. De acordo com a Constituição Federal, exerce atribuições administrativas, legislativas e militares.

Atenção na hora de votar

O eleitor precisa de atenção ao votar. Algumas pessoas ainda se confundem quando entram na cabine de votação, por exemplo, entre votos nulos ou brancos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Neste caso, existe o botão “branco” na urna. O voto nulo é considerado aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, é preciso digitar qualquer numeração que não seja de nenhum candidato, por exemplo “00”, e depois a tecla confirma.
Votos brancos e nulos não são contabilizados para nenhum candidato, apenas os válidos, e o que obtiver o maior número deles, excluindo os brancos e nulos, será eleito. A consciência de cada eleitor é fundamental para o futuro do país. Busque informações verídicas, esteja atento ao que o seu candidato diz e exerça com mérito o seu direito de votar.

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