Por Renan Watanabe
O período entre dezembro e
fevereiro é uma das principais épocas destinadas a viagens. Muitos idosos
viajam com a família ou desacompanhados para aproveitarem as festividades
típicas desta época e o verão nas praias brasileiras. Quando o trajeto inclui
transporte aéreo, alguns cuidados precisam ser tomados, principalmente para o
idoso que irá viajar sozinho.
As empresas oferecem, na maioria
dos casos, serviços especiais para passageiros da terceira idade. Eles podem
receber auxílio na realização do check-in, transporte de malas, acompanhamento
até o portão de embarque e ocupação do assento do avião. Para os que possuem
algum tipo de deficiência física ou dificuldade de locomoção, existem cadeiras
de rodas disponíveis nos aeroportos.
A solicitação de serviço especial
para a terceira idade deve ser feita durante a reserva da passagem. Mas, caso
já tenha sido comprada, é possível entrar em contato com a companhia através da
central de atendimento para realizar o pedido. O familiar ou a pessoa
responsável pela compra deverá informar ao agente sobre as condições do
passageiro idoso, como possíveis doenças, tipos de refeições a serem evitadas,
entre outras particularidades.
É importante que os idosos estejam
bem agasalhados devido ao ar condicionado do aeroporto e na aeronave, além de
consultar um médico antes da viagem para saber quais medicamentos levar na
bagagem de mão. Outro fator essencial é a presença de um acompanhante até o
horário do embarque. Chegue ao aeroporto com uma antecedência suficiente para
possíveis imprevistos.
O Decreto 5.934/06 que prevê
descontos e passagens gratuitas para idosos não abrange o transporte aéreo,
apenas os transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários. Portanto, não há
tarifas promocionais, isenção ou descontos para a terceira idade em viagens de
avião.
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