Renan Watanabe
O envelhecimento
traz algumas limitações físicas devido ao avanço da idade e, consequentemente,
é preciso que haja facilidade e comodidade no dia a dia de quem já está na
terceira idade, principalmente para os idosos que ainda dirigem. O Código de
Trânsito Brasileiro não determina com que idade a pessoa deverá parar de
dirigir, nem a idade máxima para requerer ou renovar a Carteira Nacional e Habilitação
(CNH). Por isso, é comum ver pessoas com mais de 60 anos na direção. Elas
possuem direitos que necessitam ser respeitados, como em estacionamentos.
É direito do
idoso ter vaga reservada em estacionamentos: “Art. 41. É assegurada a reserva,
para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos
estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma
a garantir a melhor comodidade ao idoso”. Isso se refere à capacidade física
dos mais velhos em relação aos mais jovens, por exemplo, em um supermercado.
Caso o carro esteja estacionado em uma vaga longe da entrada, o idoso terá mais
dificuldade de se deslocar até o local.
Para vias
públicas, é necessário utilizar o Cartão de Estacionamento para Idosos.
Trata-se de uma autorização especial para estacionamento de veículos conduzidos
por idosos ou que os transportem. As vagas são sinalizadas com placas e avisos
no asfalto. Todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras
ou passageiras de veículos automotores, possuem o direito de obter o cartão,
conforme a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e a resolução do CONTRAN nº
303/08, válidas em todo o país. Em alguns municípios, é preciso ir até o DETRAN
para realizar a solicitação. Em outros locais, é possível fazer o pedido
através da internet.
Ao estacionar
nestes locais, é necessário colocar o cartão visivelmente no veículo.
Estacionar o carro nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos,
sem credencial, acarreta em multa grave com sete pontos na CNH e punição de R$
293,47.
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