terça-feira, 10 de setembro de 2019

Idosos possuem o direito de ter vagas exclusivas em estacionamentos



Renan Watanabe

O envelhecimento traz algumas limitações físicas devido ao avanço da idade e, consequentemente, é preciso que haja facilidade e comodidade no dia a dia de quem já está na terceira idade, principalmente para os idosos que ainda dirigem. O Código de Trânsito Brasileiro não determina com que idade a pessoa deverá parar de dirigir, nem a idade máxima para requerer ou renovar a Carteira Nacional e Habilitação (CNH). Por isso, é comum ver pessoas com mais de 60 anos na direção. Elas possuem direitos que necessitam ser respeitados, como em estacionamentos.

É direito do idoso ter vaga reservada em estacionamentos: “Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”. Isso se refere à capacidade física dos mais velhos em relação aos mais jovens, por exemplo, em um supermercado. Caso o carro esteja estacionado em uma vaga longe da entrada, o idoso terá mais dificuldade de se deslocar até o local.

Para vias públicas, é necessário utilizar o Cartão de Estacionamento para Idosos. Trata-se de uma autorização especial para estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem. As vagas são sinalizadas com placas e avisos no asfalto. Todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores, possuem o direito de obter o cartão, conforme a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e a resolução do CONTRAN nº 303/08, válidas em todo o país. Em alguns municípios, é preciso ir até o DETRAN para realizar a solicitação. Em outros locais, é possível fazer o pedido através da internet.

Ao estacionar nestes locais, é necessário colocar o cartão visivelmente no veículo. Estacionar o carro nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial, acarreta em multa grave com sete pontos na CNH e punição de R$ 293,47.







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