A terceira idade
é um grupo que dispõe de diversos benefícios. Os idosos podem usufruir de
gratuidades previstas em lei que são fundamentais para melhorar sua rotina ou
lazer. Mas, muitos não sabem de seus direitos e acabam não aproveitando os
benefícios.
O Estatuto do
Idoso, em vigor desde 1º de outubro de 2003 (Lei nº 10.741/2003), garante as
gratuidades para a terceira idade. É importante que a família e o idoso estejam
atentos aos seus direitos, pois é possível evitar custos extras. Os principais
direitos são:
Transporte
urbano gratuito: Em geral, pessoas com mais de 65 anos têm o direito ao
transporte urbano e semiurbano gratuito, seja em ônibus, trem ou metrô. Pessoas
com mais de 60 anos também podem ter o direito de 5% de desconto em vagas de
estacionamentos públicos ou privados, diante de solicitação realizada com o
órgão executivo de transito do município.
Transporte
interestadual rodoviário: As empresas são obrigadas à reservar duas vagas por
veículo para o transporte gratuito de pessoas com mais de 60 anos e que tenham
renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso as duas vagas sejam preenchidas,
a pessoa mais velha poderá efetuar a compra da passagem com 50% de desconto.
Descontos em
eventos culturais: Pessoas mais com mais de 60 anos têm o direito de obter, no
mínimo, 50% de desconto em eventos esportivos, culturais, artísticos e de lazer.
É importante verificar as regras específicas de cada município.
Prioridade em
processos judiciais: Pessoas com mais de 60 anos devem ter prioridade em processos
judiciais em qualquer instância. O advogado solicita um requerimento pedindo
prioridade na tramitação.
Plano de saúde
sem reajuste: O idoso possui o direito de não efetuar pagamento de reajustes em
plano de saúde após os 60 anos, segundo o Estatuto do Idoso. É importante que
os familiares ou os idosos estejam atentos à cobranças indevidas.
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