Por Renan Watanabe
Dirigir um carro
possibilita autonomia e praticidade para a realização de várias atividades do
dia a dia. O Código de Trânsito Brasileiro não determina com qual idade a
pessoa deverá parar de dirigir, nem a idade máxima para requerer ou renovar a
Carteira Nacional e Habilitação, pois uma pessoa mais velha pode estar mais
apta à direção do que uma mais nova.
Geralmente, os
familiares decidem que o idoso não irá mais dirigir, pois acreditam que a
impossibilidade de conduzir o veículo está ligada à idade, mas esta não é uma
atitude adequada. A terceira idade se mantém cada vez mais ativa, por isso,
muitos buscam mostrar que ainda podem praticar hábitos comuns. Dependendo do
modo de interferência, o idoso pode desenvolver problemas que surgem com grande
incidência nesta fase da vida, como isolamento social, depressão, entre outros.
A decisão
correta sobre a idade ideal para que alguém pare de dirigir deve ser baseada em
exames médicos. Neste caso, serão avaliadas as condições físicas do condutor,
indicando se ele representa risco para outros motoristas, pedestres ou para si
mesmo. Segundo a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran nº
007/98, os exames para renovação devem ser feitos de 5 em 5 anos até os 65 anos
de idade. Para quem possui idade superior aos 65, o prazo cai para três anos
Muitos
motoristas decidem por conta própria parar de dirigir quando percebem que não
enxergam tão bem ou que sentem dificuldades com o trânsito. É fundamental que
um médico verifique as capacidades de direção do indivíduo, principalmente na
terceira idade, onde as limitações começam a surgir e podem interferir na
condução do veículo.
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