Renan Watanabe
A aposentadoria
é uma conquista que garante ao idoso uma renda mensal. É preciso atenção em
relação às normas que envolvem o benefício. Desde 2012, o INSS solicita a
comprovação de que os segurados estão vivo, através da “Prova de vida”,
procedimento obrigatório e responsável para que o pagamento não seja suspenso
aos que recebem por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
A rotina é
estabelecida anualmente pela rede bancária do beneficiário (para a entrega dos
documentos), pois eles necessitam realizar a comprovação a cada 12 meses.
Geralmente, a maioria dos bancos comunicam a data da “Prova de vida” com
mensagens informativas nos caixas eletrônicos e na internet. Não existe um
período específico para a convocação. Desta forma, é necessário que o
aposentado busque este tipo de informação.
O procedimento
exige apenas um documento de identificação com foto, por exemplo, carteira de
identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre
outros. Pessoas que não conseguem ir à agencia por motivos de doença ou
dificuldades para locomoção podem fazer a comprovação com a ajuda de um
procurador cadastrado no INSS, assim como aqueles que residem no exterior.
Não deixe que
seu benefício seja suspenso. Informe-se e vá até sua agência bancária para
comprovar que você está apto para receber a aposentadoria. Quem não comparecer
até o final de 12 meses da última comprovação terá o pagamento interrompido.
Após 6 meses, o benefício será cessado. A “Prova de vida” é uma segurança que
evita fraudes e pagamentos indevidos.
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